Uma clínica ou consultório médico, para funcionar de acordo com as diretrizes legais da Receita Federal, precisa realizar a declaração do IR e da DMED anualmente.
Dessa maneira, o órgão responsável pelos impostos pode acompanhar as declarações de médicos e seus pacientes, evitando fraudes.
Você sabe como este processo de declaração funciona? Entende a diferença entre Imposto de Renda e DMED?
Este é um assunto extremamente relevante para a sua saúde financeira. Portanto, neste artigo você encontrará as respostas para as dúvidas mais frequentes de médicos a respeito do assunto. Confira:
O que é a DMED?
O que precisa ser declarado na DMED?
Imposto de Renda (IR) para médicos
Como não errar na hora de declarar o Imposto de Renda e a DMED?
O que é a DMED?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi criada no ano de 2009 pela Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 985.
Trata-se de uma declaração que deve ser feita por clínicas e consultórios médicos, a fim de comprovar todo tipo de atendimento ou procedimento realizado por serviços de saúde através de pessoa jurídica.
Toda a contabilidade médica deve estar organizada de acordo com as diretrizes da DMED, para evitar problemas com a Receita Federal.
Profissionais de saúde que são colaboradores contratados por instituições de saúde (ex: clínicas ou hospitais) não precisam realizar esta declaração.
A DMED deve ser realizada por todos os profissionais e instituições que oferecem serviços de saúde, sendo:
- Médicos de todas as especialidades;
- Fisioterapeutas;
- Fonoaudiólogos;
- Laboratórios clínicos;
- Hospitais;
- Consultórios e clínicas médicas;
- Empresas de planos de saúde;
- Serviços de radiologia;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Terapeutas ocupacionais;
- Serviços de próteses;
- Instituições de ensino voltadas para deficientes físicos e mentais.
O que precisa ser declarado na DMED?
É necessário declarar todos os valores que foram recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços médicos particulares dentro do período vigente. Contudo, serviços médicos realizados para pessoas jurídicas, ou que estejam relacionadas ao SUS (Sistema Único de Saúde), não precisam realizar a DMED.
A declaração da DMED requer os seguintes dados:
- Dados do responsável pelo pagamento, como nome completo e o seu CPF;
- Informações a respeito do beneficiário do serviço, ou seja, o paciente. É preciso constar o nome e o CPF (caso o beneficiário tenha menos de 18 anos e não possua CPF, é preciso indicar o seu nome completo e a data de nascimento);
- Valor exato pago pelo paciente e que consta na nota ou recibo, declarado de acordo com a moeda nacional, ou seja, em reais.
Imposto de Renda (IR) para médicos
O Imposto de Renda é obrigatório para médicos e outros profissionais da saúde que tiverem um recebimento acima do estabelecido pela Receita Federal durante o ano-vigente. Esse valor é alterado anualmente, portanto, é preciso confirmá-lo no site oficial do órgão regulador.
É importante destacar que médicos formados que estão realizando sua residência médica são isentos do pagamento de Imposto de Renda pela bolsa recebida, bastando preencher a opção “Rendimentos Isentos”.
Muitos médicos possuem dúvidas a respeito da declaração dos valores recebidos pelos plantões realizados. Segundo a lei, esses valores também devem ser enviados no seu Imposto de Renda!
A entrega da declaração do IR pode ser feita de três maneiras diferentes:
- Por meio de um computador, no Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF2020, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para iOS e Android, nas lojas de aplicativos App Store e Google Play, respectivamente;
- Por meio de um computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” que está disponível no site oficial da Receita Federal.
Como não errar na hora de declarar o Imposto de Renda e a DMED?
Para evitar erros na hora de realizar a declaração da IR e do DMED, existem alguns cuidados que devem ser levados em conta pela sua equipe:
- Faça uma boa gestão dos pagamentos durante o ano para facilitar na hora de reunir todos os recibos para fazer as declarações da sua clínica.
- Organize seus documentos com antecedência, para que a declaração seja feita com calma, seguindo todos os passos necessários.
- Fique atento aos prazos e confira as datas de envio do IR e da DMED no site da Receita Federal.
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