A moeda mais valiosa do momento é a informação. E uma vez que estamos vivendo em um mundo tão conectado ao universo digital, as informações estão por aí em redes e bancos de dados.
Quando se pensa em bancos de dados e informações, geralmente não pensamos em como isso se relaciona no universo da saúde. Mas basta pensar como paciente.
Quando alguém se dirige a um consultório, uma clínica ou até mesmo a um hospital para conseguir atendimento médico, ele acaba precisando passar muitas informações.
Nome, CPF, endereço e muitos outros dados referentes ao seu histórico de saúde e até mesmo plano de saúde.
Se tratando de tantas informações importantes de tantas pessoas, se faz necessário pensar na segurança de armazenamento destes dados. E foi pensando nisso que surgiu a LGPD.
Você já ouvir falar na LGPD? Sabe como ela impacta o mercado da saúde?
Confira tudo o que você precisa saber sobre esta nova lei e garanta que você esteja trabalhando dentro da regulamentação:
O que é a LGPD?
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi sancionada em agosto de 2018. E em 2020 ela entrará em vigor.
Ela é baseada na GDPR (General Data Protection Regulation), que trata sobre segurança de dados, e vale para muitos países da União Europeia.
A LGPD tem como objetivo, regular as atividades em relação aos dados pessoais das pessoas.
No caso da medicina, se trata dos dados coletados dos seus pacientes. A lei prevê que dados pessoais sensíveis (aquelas que identificam o usuário) só sejam coletados com a autorização do usuário.
A ideia central da lei é oferecer segurança e privacidade para os seus pacientes dentro dos consultórios e clínicas médicas.
O que a LGPD determina?
Para que todos compreendam como se aplica a lei, é necessário entender seus termos.
Portanto, confira a estrutura dos termos que compõem a lei geral de proteção de dados pessoais:
- O que são dados pessoais: toda e qualquer informação que possa identificar uma pessoa. Ou seja, qualquer dado com os quais seja possível encontrá-la e entrar em contato com ela. Nome; RG; CPF; número de telefone, e-mail ou endereço são exemplos de dados pessoais;
- O que são dados sensíveis: são aqueles que dizem respeito aos valores e convicções de cada um, como orientação sexual; etnia; opinião política; convicção religiosa, crenças filosóficas e informações de saúde. Todas essas informações podem originar discriminação e preconceito, e por isso são consideradas sensíveis;
- O que é tratamento de dados: os dados podem ser usados de várias maneiras. É possível apenas armazená-los na coleta, mas podem ser compartilhados, classificados, acessados, reproduzidos, avaliados, processados e transformados em novos dados a partir dos antigos. Qualquer operação que envolva esses dados, portanto, é considerada um tratamento;
- Quem é o titular dos dados: o titular dos dados nada mais é do que a pessoa física dona dos dados coletados;
- Como deve ser feito o consentimento dos dados: o consentimento é a autorização que o usuário concede a terceiros em utilizarem os dados fornecidos. Essa informação precisa estar bem clara ao usuário, assim como a finalidade para qual seus dados estão sendo solicitados;
- Anonimização e pseudo anonimização: quando um dado tem sua associação dificultada por algum processo técnico ele é chamado de dado pseudo anonimizado, pois ainda entra nas implicações da LGPD. Um dado anonimizado, no entanto, não pode ser identificado ou rastreado de forma alguma, e por isso não é considerado um dado pessoal, não se encaixando nas regras da LGPD;
- Controlador e processador: o controlador é a pessoa ou empresa que se responsabiliza e decide o que será feito com as informações coletadas de um consumidor, enquanto o processador é quem faz o tratamento dos dados.
A LGPD permite que o usuário escolha quais dados quer compartilhar.
Contudo, é necessário que ele fique sabendo o que será feito com as informações compartilhadas.
Além do mais, ele também espera que estes dados sejam armazenados de forma segura, para que outras pessoas ou empresas, sem permissão para tanto, não tenham acesso a tais dados.
O que acontece caso haja o descumprimento da LGPD?
A LGPD impõe sanções variadas a quem infringir as regras que estão especificadas na lei.
Inicialmente será dada uma advertência simples, que determina uma data para a correção da irregularidade da situação.
As multas aplicadas podem ser de até 2% do faturamento líquido da empresa, tendo um limite especificado para que não chegue a mais de R$ 50 milhões de reais.
Vale destacar que dependendo da gravidade da infração cometida, existe a possibilidade também de aplicação de uma multa diária.
Como a LGPD impacta na saúde?
Quando o banco de dados apresenta vulnerabilidades, ele fica a margem de ataques de hackers.
Estes acabam agindo com intenções criminosas, a fim de trocar as informações, ou o funcionamento do sistema, por dinheiro.
Para impedir que sua clínica ou consultório médico tenha de lidar com este tipo de problema, e até mesmo com problemas devido o descumprimento das leis, siga as seguintes instruções:
1- Deixe claro para o seu paciente para que você vai usar os dados colhidos;
2- Exclua os dados depois que eles são usados;
3- Disponibilize os dados de forma transparente para os pacientes que os disponibilizar para você;
4- Tenha ainda mais cuidado com a proteção de dados dos menores de idade;
5- Conte com um sistema de gestão seguro que integre e proteja seus dados de maneira verdadeiramente segura.
A LGPD é uma das fortes tendências do mercado em 2020, uma vez que é neste ano que ela vai entrar em vigor.
Portanto, não deixe de se ater nas dicas acima, e garanta que sua gestão é efetiva, e que sua clínica estará longe de multas e sanções.
Se preocupar em trabalhar dentro da lei, é algo que seu paciente respeita muito, principalmente porque mostra profissionalismo!
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Espero que tenha gostado do nosso artigo. Quer mais dicas para sua gestão médica? Participe da nossa Trilha de Conhecimento para Gestão Médica!